O governador do Estado do Acre, Gladson Cameli (Progressistas), publicou nesta quarta-feira, 08, no Diário Oficial do Estado (DOE) o decreto Nº 11.060, que estabelece a meta de arrecadação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) para o exercício de 2022.
Segundo o decreto, a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) tem como meta arrecadar para o exercicio de 2022, valor de R$ 1.595.573.000,00 (um bilhão, quinhentos e noventa e cinco milhões e quinhentos e setenta e três mil reais).
Para o exercício de 2022, o resultado global da SEFAZ será aferido unicamente pela arrecadação do ICMS, incluídos os juros e as multas decorrentes do imposto e excluídos os valores arrecadados na rubrica Dívida Ativa.
A meta de arrecadação estabelecida no caput será dividida em duas submetas, correspondentes a: I - 46,31% da meta de arrecadação, no primeiro semestre; e II - 53,69% da meta de arrecadação, no segundo semestre.
Segundo o decreto, a meta de arrecadação de 2022 poderá, através de ato do Secretário de Estado da Fazenda, ser revisada após o encerramento do primeiro semestre e/ou ao final do exercício, incluindo nesta revisão a análise da variação das previsões dos índices de inflação e PIB para o exercício de 2022, a possibilidade de inclusão da receita da Dívida Ativa do ICMS na base de apuração do resultado global, e outras ocorrências que possam interferir positiva ou negativamente no atingimento do resultado.
O pagamento do Prêmio Anual de Valorização da Atividade Fazendária deverá ser efetuado em duas parcelas, sendo o pagamento da primeira, a título de adiantamento, efetuado após a apuração e verificação do cumprimento do resultado previsto no §2º, inciso I, do art. 1º.
O pagamento da primeira parcela será compensado por ocasião do pagamento do prêmio total, após a apuração do resultado anual.