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POLÍTICA

Ex-prefeito Nilson Areal é condenado pelo TCE/AC a devolver mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos

Ex-prefeito Nilson Areal é condenado pelo TCE/AC a devolver mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos

Os conselheiros consideraram a atitude do ex-gestor como revelia, ou seja, ele não respondeu aos questionamentos da Corte de Contas. Além da multa, o processo foi encaminhado ao Ministério Público Estadual e ao prefeito Mazinho Serafim para que faça a cobrança da dívida ao réu.

O ex-prefeito de Sena Madureira, Nilson Areal, sofreu mais uma condenação. Desta vez, ele será obrigado a devolver aos cofres públicos a importância de R$ 1.079.365,83. Ele deixou de comprova a regularidade de despesas realizadas com a compra de material de consumo “contidos na Ata n. 03/2012, oriunda do Pregão Presencial para registro de preços n. 009/2012, conforme o subitem 7.3 do Acórdão n. 10.181/2017/Plenário”.

Como a defesa de Areal não recorreu e não respondeu aos questionamentos da Corte de Contas, o réu foi condenado por ‘revelia’. Os conselheiros determinam que o processo seja encaminhado ao Ministério Público para conhecimento deste pelos promotores e procuradores de Justiça, além de ordenar que seja comunicado ao ex-prefeito da decisão.

“Não demonstradas a regularidade da contratação e da sua execução e, consequentemente, da despesa, é devida a devolução ao erário municipal do montante despendido, acrescido da multa prevista no artigo 88, da Lei Orgânica
do Tribunal de Contas”, dizem os membros do Tribunal.

O TCE aconselha, ainda, que o atual prefeito Mazinho Serafim (MDB) promova a cobrança a Nilson Areal. “REMETER cópia do Acórdão ao atual Prefeito Municipal de SENA MADUREIRA, SR. OSMAR SERAFIM DE ANDRADE, para conhecimento e adoção das providências necessárias ao ressarcimento ao erário, bem como para que, nas contratações realizadas pelo Município e o respectivo pagamento, observe a Lei n. 8.666/93 e os artigos 62, 63 e 66, da Lei n. 4.320/64”, diz trecho do documento publicado hoje, 17, no Diário do TCE/AC.