A desembargadora Eva Evangelista, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AC) decidiu por antecipar o pedido de tutela de urgência impetrado pelo União Brasil e pelo senador Alan Rick para manter a atual composição do diretório municipal de Manoel Urbano. A decisão foi proferida dia 1 de dezembro.
Para entender o caso, é preciso mencionar que a Comarca de Justiça de Manoel Urbano concedeu um mandado de segurança impetrado por Rubenildo Costa, ex-presidente do União Brasil, pedindo a dissolução da chapa vencedora que comanda o partido, alegando que não foram cumpridos os prazos, na época em que foram escolhidos os novos membros.
O presidente estadual do União Brasil, senador Alan Rick impetrou, junto ao TRE, um agravo de instrumento com pedido de tutela de urgência. Ao analisar o caso, a desembargadora deu um prazo de dez dias para o juiz de primeira instância de manifestar a respeito do mandado de segurança concedido.
“Destarte, antecedendo ao exame da tutela de urgência, por economicidade, faculto o prazo de 10 (dez) dias ao Juízo de origem para informações relacionadas ao não cabimento do mandado de segurança ante a matéria e/ou dada a necessidade de dilação probatória, admitida imediata prolação de sentença terminativa, caso compreenda adequado”, diz trecho do documento.