O ministro Edson Fachin deve levar nos próximos dias ao Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.716 proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. A matéria já está na mesa de Fachin para que o ministro proceda com a elaboração do seu voto. O magistrado entendeu, em decisão recente, que o assunto deve ser encaminhado para análise dos integrantes da Corte Maior, por se tratar de decisão que será adotada por outros estados.
A Procuradoria Geral da República questiona a constitucionalidade do art. 48, § 5º, da Constituição do Estado do Acre, com redação dada pela Emenda Constitucional 15/1997, que garante a reeleição de membros da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Acre em uma mesma legislatura. Nicolau Júnior foi reeleito para presidir a Casa Legislativa por mais dois anos.
Augusto Aras partiu do princípio que tanto Câmara, quanto no Senado não podem reeleger membros da Mesa em uma mesma legislatura. Exemplo recente foi o deputado Rodrigo Maia (DEM/RJ) que foi impedido de concorrer à reeleição da Câmara dos Deputados, em virtude da Constituição Federal vetar tal iniciativa.
“O art. 57, § 4º, da Constituição Federal, na redação original e na conferida pela Emenda Constitucional 50/2006, impede que integrantes da mesa diretora de cada uma das casas legislativas do Congresso Nacional sejam reconduzidos, para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente”, ressalta Augusto Aras na época em que apresentou o pedido de ADI.
Partindo deste pressuposto, de que as assembleias devem seguir as casas legislativas maiores, no caso Câmara e Senado, a reeleição de Nicolau Júnior (Progressistas) e de todos os membros pode estar ameaçada, caso o Supremo Tribunal Federal (STF) acate a ação proposta por Aras. Nicolau foi reeleito para o biênio 2021-2022, juntamente com os demais membros que compõem a Mesa da Aleac. Entretanto, ele já ocupou o cargo de presidente de 2019 a 2020.
Ao todo, 22 ações propostas pela PGR contestam leis estaduais e do Distrito Federal que autorizam a reeleição de membros das mesas diretoras das assembleias legislativas durante a mesma legislatura.
O ministro Alexandre de Moraes, por exemplo, em decisões recentes suspendeu normas de Roraima, Mato Grosso e Maranhão, o que foi lembrado pelo ministro-relator, Edson Fachin, que ao que tudo indica vai manifestar-se contra a norma prevista na Constituição Estadual. Se isso, acontecer de fato, os deputados voltarão a se debruçar sobre uma nova eleição da Mesa Diretora.