Seguindo uma linha diferente do caso de Juliana Rodrigues e Manuel Marcos cassados recentemente pelo pleno do Tribunal Superior Eleitoral, o ministro relator do caso, Edson Fachin, decidiu que o caso do deputado estadual Josa da Farmácia (Podemos) não vá ao plenário. Em decisão monocrática, ele optou por manter a cassação de Josa já tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Ainda em sua decisão, Fachin, diferente do caso de Juliana e Manuel, quando foi relator, optou desta vez em acatar o que decidiu o colegiado naquela ocasião: ou seja, anular os votos da Coligação PROS/Podemos/PRB. Desse modo, caso a defesa não consiga levar o caso ao plenário do TSE, o Tribunal Regional fará a recontagem dos votos e um novo parlamentar deve assumir a vaga de Josa.
Entenda o caso
Em maio de 2019, o Tribunal Regional Eleitoral cassou o mandato do deputado Josa da Famárcia (Podemos). A decisão foi tomada em reunião da Corte. Foram quatro votos favoráveis pela cassação e apenas dois contrários.
A decisão cabia recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e não teve ter efeito imediato.
Ele responde por abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2018, quando se reelegeu para deputado estadual.