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POLÍTICA

Flaviano propõe inelegibilidade para pessoas que devem a previdência

Flaviano propõe inelegibilidade para pessoas que devem a previdência

“Como pode alguém que deve a Previdência seja autorizado a legislar, sobretudo, sobre ela?   

A comissão especial da Reforma da Previdência (PEC 6/19) tem levantado questionamentos, reclamações e até mesmo um texto que substitua a proposta enviada pelo Governo. Como membro da comissão especial que analisa a proposta, o deputado Flaviano Melo (MDB) propôs, nesta segunda-feira (27), por meio do Projeto de Lei Complementar (PLP) 140/19, que os devedores da previdência não possam se candidatar a cargos eletivos.

“Como pode alguém que deve a Previdência seja autorizado a legislar, sobretudo, sobre ela? Estamos procurando uma solução para o déficit no nosso sistema previdenciário. O debate aqui é sobre aumentar o rigor nas regras de aposentadoria do trabalhador, mas e os bilhões de reais que se perdem todos os anos com a sonegação tributária de empresas? Apresentei esse projeto para que essa situação seja melhor avaliada pelo Parlamento e definitivamente resolvida”, defendeu o parlamentar.

A proposta de Flaviano acrescenta a medida à Lei Complementar 64/90, que, entre outros acordos, estabelece quais os casos de inelegibilidade. A proibição de se eleger tem uma ressalva: o débito previdenciário deve estar 50% quitado até três meses do pleito eleitoral.

Entenda o porquê da proposta – Em março de 2017, estudo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apontou que a dívida previdenciária ativa ultrapassa os R$ 430 bilhões. Destes, R$ 50 bilhões são de cem grandes empresas. Corporações de saneamento, transporte, educação e bancos, por exemplo, vêm provocando o desequilíbrio das contas públicas com sua inadimplência. O alerta do órgão é que esse déficit, se não contido, continuará crescendo em um ritmo de aproximadamente 15%, ao ano.

A proposta aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara para as comissões temáticas.


LINK:  http://www.flavianomelo.com.br/flaviano-inelegibilidade-devedores-previdencia/