“Temos a necessidade de instituir esse mecanismo para proteger os beneficiários do Minha Casa Minha Vida que se encontram em situação financeira extremamente crítica. Essas pessoas muitas vezes são impedidas de finalizar os contratos e conquistar a tão sonhada casa própria. Para isso, a proposta demanda ao Fundo de Habitação o pagamento das parcelas mensais do contrato do programa – ou de todo saldo devedor – protegendo o cidadão e também os agentes financeiros.”
A justificativa do deputado Flaviano Melo (MDB-AC) é em referência ao Projeto de Lei 10.077/18, o qual é relator na Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU). A proposta, pautada na comissão, prevê, entre outras ações, que o beneficiário do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) renegocie sua dívida por meio do Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab).
Hoje, o Fundo é utilizado para dois fins: pagamento da mensalidade do financiamento habitacional, caso o mutuário fique desempregado e a renda familiar seja de até R$ 4.650,00; ou para assumir o saldo devedor em caso de morte/invalidez permanente do mutuário também com renda familiar de até R$ 4.650,00.
De acordo com o relatório de Flaviano, o projeto faz valer os princípios Constitucionais como a dignidade da pessoa, redução de desigualdades e acesso a direitos sociais, entre eles, à moradia.
“Como legislador, penso que esse é um mecanismo para assegurar ao beneficiário que não pode cumprir com todas as exigências previstas em leis para obter seu tão sonhado lar. É papel da União promover programas de construção de moradias e dar melhorias nas condições habitacionais e de saneamento básico”, ponderou.
Após o crivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano, o texto segue, em caráter conclusivo, para análise das comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).