..::data e hora::.. 00:00:00
gif banner de site 2565x200px

POLÍTICA

Fux usa exemplo de Alagoas e diz que Gladson não pode ter dois indicados para o TCE/AC

Fux usa exemplo de Alagoas e diz que Gladson não pode ter dois indicados para o TCE/AC

“Não obstante, como ali destaquei, é assente, neste Tribunal, o entendimento de que o modelo delineado pelo artigo 73, § 2º, da CRFB/88, concernente à proporção na escolha dos indicados às vagas para o Tribunal de Contas, é de observância obrigatória pelos estados-membros”

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, ao conceder liminar desfavorável, esta semana, ao chefe da Casa Civil do governo do Acre, José Ribamar Trindade, que teve o nome aprovado para ocupar a 6ª vaga de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado (TCE/AC) pelos deputados estaduais, evocou um caso semelhante no qual ele decidiu.

Em linha contrária ao que proferiu parte dos membros do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), de que com a vacância do cargo de conselheiro e sem aptos para a vaga, o governador poderia indicar o novo membro, Fux disse que “no julgamento da ADI 4.659, da qual fui relator, o Tribunal Pleno desta Corte enfrentou a alegação de inconstitucionalidade de dispositivo da Constituição do Estado de Alagoas que previa a possibilidade de o Governador, quando inexistisse no momento da vacância do cargo membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e/ou Auditores aptos a compor a lista destinada ao preenchimento de cargo reservado a esse corpo técnico (fosse por insuficiência de idade, fosse por se encontrarem submetidos a estágio probatório), preencher vaga de Conselheiro de Tribunal de Contas por sua livre escolha. Não obstante, como ali destaquei, é assente, neste Tribunal, o entendimento de que o modelo delineado pelo artigo 73, § 2º, da CRFB/88, concernente à proporção na escolha dos indicados às vagas para o Tribunal de Contas, é de observância obrigatória pelos estados-membros”, disse o ministro ao derrubar a liminar concedida pelo desembargador Roberto Barros para a posse de Ribamar em 48 horas.

Fux também evocou uma decisão do então ministro Celso de Mello na ADI 892/MC. Segundo Mello, os tribunais de contas dos Estados estão atrelados ao mesmo entendimento adotado ao Tribunal de Contas da União (TCU) quanto da escolha de seus membros.

“[A] Carta Federal, ao delinear o modelo de organização do Tribunal de Contas da União, extensível, de modo cogente e imperativo, à organização e composição dos Tribunais de Contas locais, prescreve, no seu art. 73, § 2º, incisos I e II, que os componentes da Corte de Contas serão escolhidos na proporção de 1/3 pelo Chefe do Poder Executivo e de 2/3 pelo Poder Legislativo. Observando-se tal relação de proporcionalidade, os Tribunais de Contas estaduais deverão ter quatro Conselheiros eleitos pela Assembléia Legislativa e três Conselheiros nomeados pelo Chefe do Poder Executivo do Estado-membro. Dentre os três nomeados pelo Chefe do Poder Executivo estadual, apenas um será de livre nomeação do Governador do Estado. Os outros dois deverão ser nomeados pelo Chefe do Poder Executivo local, necessariamente, dentre ocupantes de cargos de Auditor do Tribunal de Contas (um) e de membro do Ministério Público junto à Corte de Contas local (um)”, diz Fux ao reproduzir trecho da decisão de Celso de Mello.

Ou seja, Fux tem o mesmo entendimento do Tribunal de Contas do Estado (TCE/AC) de que a vaga pertence à Corte de Contas e não de livre nomeação do governador do Estado. Gladson Cameli poderia indicar, sim, dentre os membros do TCE, no caso auditor de Contas, e do Ministério Público de Contas.