Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) acompanharam o entendimento do Ministério Público do Acre (MPAC) para arquivar uma denúncia de desobediência possivelmente cometida pelo prefeito de Sena Madureira, Gerlen Diniz.
A decisão foi publicada hoje (27/4), no Diário Oficial do TJAC. Gerlen Diniz teria, segundo a Associação dos Militares do Estado do Acre (AMEAC), ordenado o religamento de um som, durante uma cavalgada, após uma intervenção de uma equipe da Polícia Militar.
Os desembargadores entenderam que “os elementos informativos coligidos não evidenciam a prática de infração penal, revelando, quando muito, dissenso pontual acerca da condução de evento público e do momento de intervenção policial”.
Também se destacou que a conduta narrada não se ajustava ao crime de desobediência, “porquanto não há demonstração de ordem legal, direta, clara e individualizada, tampouco de vontade livre e consciente de descumpri-la”.
Para os membros do TJAC, o que aconteceu foi um desencontro de entendimentos quanto ao horário de encerramento da festividade e à atuação das forças de segurança, circunstância que afasta as práticas de desobediência ou incitação ao crime.
“As informações constantes dos autos indicam que o Prefeito atuou sob a compreensão de que resguardava o planejamento previamente estabelecido para a realização do evento, inexistindo elementos mínimos aptos a revelar dolo voltado à afronta da autoridade policial ou à prática de conduta penalmente relevante”, diz trecho da decisão.
O relator do caso foi o desembargador Francisco Djalma.
