O Agir permanece na Coligação Bora Rio Branco, do candidato Marcus Alexandre. É o que decidiu o juiz eleitoral Fábio Alexandre Costa de Farias, da 1ª Zona Eleitoral, na tarde desta quinta-feira (19).
O magistrado explica na decisão que o presidente estadual do Agir, Naldo Mesquita, por meio de seu advogado, não tem poderes para formular o pedido junto à Justiça Eleitoral. Essa iniciativa deveria partir do presidente da executiva municipal, Gilmar Pismel.
“Diante disso, a necessidade da coligação se manifestar quanto ao pedido de saída do partido AGIR, pois somente esta tem legitimidade para tanto, tal qual ocorreu na Decisão ID 122280284. Afora isso, verifico que o Advogado subscritor da petição ID nº 122325251 não possui procuração para representar o diretório municipal, em que pese o pedido seja formulado por este. A procuração ID nº 122325252 foi outorgada pelo diretório estadual”, pontua Fábio Alexandre.
E acrescenta: “não se pode confundir os diretórios, pois possuem autonomia para atuar dentro dos limites das diretrizes partidárias. Não pode, portanto, o diretório estadual interferir na participação do diretório municipal em coligação validamente formada”.
E finaliza: “por todo o exposto, INDEFIRO o pedido de exclusão do partido AGIR de Rio Branco da Coligação BORA RIO BRANCO, pois formulado por parte ilegítima e por patrono sem poderes para tanto”.