O vereador Gilson da Funerária, pré-candidato a prefeito de Senador Guiomard, concedeu aumento salarial ilegal ao servidor público Carlos Afonso Martins de Lima, marido da vereadora da cidade Ana Claudia de Moura Freitas Penha. A incorporação irregular do servidor foi cancelada pelo prefeito André Maia.
Segundo a Prefeitura de Senador Guiomard, o processo administrativo aberto pela Controladoria Geral do Município já teve despacho final em junho, e, por entendimento da Procuradoria-Jurídica do Município, o pagamento das incorporações deveria cessar imediatamente.
A incorporação salarial dada por Gilson da Funerária a Carlos Alberto Lima ocorreu quando o vereador assumiu o cargo de prefeito interino da cidade, quando da prisão e posterior afastamento do prefeito eleito, André Maia. O prefeito voltou ao posto e decidiu auditar todas as medidas tomadas por Gilson da Funerária na gestão da cidade.
“Conforme foi relatado no Parecer Jurídico nº 0102 de 20 de junho de 2020, o último cargo em comissão exercido pelo servidor se deu no período de 04 de abril de 1992 até 31 de julho de 1997”, diz um documento assinado pela chefia da Procuradoria-Jurídica da cidade.
Ainda de acordo com o documento, para fortalecer a decisão da irregularidade, o documento diz o seguinte: “Levando em consideração que o benefício só seria aplicado a partir de 30 de abril de 1997, conforme expresso na lei nº 324∕97, só podemos contabilizar para efeitos do benefício que fora pleiteado as nomeações após esse período, o que daria apenas 3 meses”, alega a documentação.
E completa ao alegar a ilegalidade do feito de Gilson da Funerária, que tenta voltar ao comando da prefeitura nas eleições de novembro, desta vez, eleito para o cargo. O documento confirma que não é “possível a concessão da incorporação, pois no mínimo teria que ter 5 (cinco) anos de cargo em comissão, após o início da vigência da lei”, diz o documento.
Gilson da Funerária diz ser vítima de perseguição política e refuta irregularidades
O Notícias da Hora entrou em contato com o presidente da Câmara de Vereadores de Senador Guiomard, vereador Gilson da Funerária. Ele disse que “tem sim” conhecimento do processo administrativo e classificou o caso como “perseguição política”.
“Tem pareceres jurídicos, isso se chama perseguição política. Nada demais, só perseguição política mesmo”, disse o vereador.
Gilson acrescentou que é pré-candidato pelo Solidariedade a prefeito do Quinari e voltou a falar que a respeito do caso do servidor Carlos Afonso Martins de Lima, há outros casos semelhantes praticados na gestão de André Maia (MDB).
“Se você for colocar em prática, o que ele diz que está errado, todas as incorporações dele [André Maia] também estão erradas, porque se não tem leis publicadas, não existe decretos para tais funções, certo? Então, como não tem nenhuma lei publicada, então todos os atos dele seriam nulos”, asseverou o parlamentar.
Gilson da Funerária mencionou a Lei nº 64 de 4 de abril de 2012, que trata da incorporação de gratificações dos servidores em cargo em comissão, para ratificar sua defesa. “Veja aí, que a lei não fala o que eles alegam. Muito contraditório”, defendeu.
A lei mencionada pelo parlamentar foi aprovada pela Câmara na gestão de James Gomes.
Servidor sustenta que faz jus a gratificação e diz que vai buscar seus direitos
O servidor público de carreira da Prefeitura de Senador Guiomard, Carlos Afonso Martins de Lima, comentou sobre o caso. Ele citou que não tem a menor possibilidade do pagamento, feito a ele, ser irregular. Lima fez referência à Lei 324/97, que trata das incorporações de gratificações aos salários de servidores que exerceram por cinco anos ou mais, de forma consecutiva ou intercalada, cargos em comissão.
“A incorporação ela aconteceu no ano passado. É uma lei que tem na Prefeitura, a 324/97, que dá direito ao servidor que exerceu cargo de confiança, por 5 anos ou mais, faça jus a uma incorporação salarial de acordo com os cargos que exerciam. Na Prefeitura, existem vários servidores que fazem jus a essa gratificação. Em outros momentos no passado, as vezes que eu entrava com um processo era inferido, justamente porque o prefeito que estava à frente não era do mesmo lado que eu, entendeu. E a gente percebe que essa incorporação ela se dá justamente para beneficiar aquelas pessoas que são do grupo ali, né. Sempre foi assim e agora não está sendo diferente”, conta ele.
Carlos Afonso menciona que na gestão de Gilson da Funerária voltou a fazer o pedido do benefício previsto na lei e foi atendido juntamente com mais outros servidores naquele momento. O servidor destaca que há um parecer da Procuradoria do Município garantindo o pagamento.
“Bom, quando o Gilson entrou, eu disse vou aproveitar. Eu tenho direito, exerci mais de 10 anos de cargo de confiança no passado aí... E, aí, entrei com o requerimento, a Procuradoria deu despacho favorável, né, e eu comecei a receber desde o ano passado. A lei é bem clara, cinco anos consecutivos ou intercalados. Inclusive eu exerci esses anos aí de forma intercalada, não foi consecutiva, até porque não daria, a cada 4 anos muda tudo. Eu sou servidor desde 1984 da Prefeitura. Tenho 36 anos [de serviço público]”.
E acrescenta que “desde o ano passado que eu venho recebendo essa incorporação. Inclusive, esse próprio prefeito aí, que voltou no mês de setembro, pagou setembro, outubro, novembro, dezembro, janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, quase um ano já. Aí quando foi agora em julho, vésperas da eleição, aí ele vem com esse ato. Na verdade, eu sequer fui avisado que ia ser retirado. Quando peguei o meu contracheque no mês de julho até tive uma surpresa: ‘ué, o que aconteceu?’. Fui verificar, a minha incorporação tinha sido retirada. Fiquei sabendo da atitude deles agora numa matéria que colocaram num jornal aí. Antes de me informar, colocaram no jornal”, disse ele ao frisar que vai pedir reparação de danos à Justiça, em desfavor a Prefeitura, e a permanência do pagamento da gratificação.