O governador Gladson Cameli (Progressistas) promulgou nesta terça-feira (17) o Decreto nº 11.456, que amplia os prazos para o pagamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) para empresas que operam nas regiões afetadas pelas enchentes.
A medida é fruto do Convênio ICMS nº 11/2024, que estabelece uma isenção do ICMS sobre as operações internas e também na diferença entre as alíquotas interna e interestadual. A isenção é específica para aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado dos contribuintes localizados nas áreas em estado de emergência devido ao transbordamento dos rios.
O decreto já está em vigor, com efeitos retroativos à data de publicação dos convênios no Diário Oficial da União (DOU), assegurando que as medidas possam beneficiar os contribuintes imediatamente.