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POLÍTICA

Gladson designa Mailza para reunião em Brasília e mantém compromissos no Acre durante situação de emergência

Gladson designa Mailza para reunião em Brasília e mantém compromissos no Acre durante situação de emergência

Para não se ausentar do estado devido ao período de crise humanitária em decorrência da enchente que atingiu milhares de famílias acreanas, o governador Gladson Cameli designou a vice-governadora Mailza para participar nesta quarta-feira, 5, no Palácio do Planalto, em Brasília, da cerimônia de assinatura de decretos do marco regulatório do saneamento básico.

O convite é extensivo a todos os governadores do país, e o evento contará com a presença do presidente Luís Inácio Lula da Silva, decorrendo de diálogos realizados desde o início do ano entre governo federal, Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe) e demais entidades representativas do setor público e privado de saneamento, com o objetivo de ajustar a regulamentação do marco regulatório instituído pela lei nº 14.026, de 2020.

De acordo com o ofício enviado pelo secretário especial de Assuntos Federativos da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, André Luiz Ceciliano, para o governo do Estado do Acre, há a proposta da edição de dois decretos, ainda em fase de finalização, em substituição aos decretos n°10.588, de 2020, e n°10.710, de 2021, que abordarão, entre outros, aspectos relacionados a remoção do limite de 25% para contratação de parcerias público-privadas; prorrogação do prazo para estruturação da prestação regionalizada para 31/12/2025; garantia de segurança jurídica aos contratos de programa e de concessão firmados anteriormente à publicação dos decretos; e garantia de acesso a recursos federais no período de regularização da prestação dos serviços, que deverá ser concluída até 31/12/2025.

Também serão estabelecidos novos critérios e prazos para comprovação da capacidade econômico-financeira das empresas públicas e privadas; possibilidade de prestação de serviços pela empresa estadual em regiões metropolitanas, aglomerações urbanas ou microrregiões, nos termos do art. 8º, incido II, da lei n° 11.445, de 2007.

Por fim, serão anunciados os parâmetros a serem estabelecidos para a edição de normas de referência pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e a previsão de possibilidade de contratação de determinadas atividades do saneamento (coleta de lixo e limpeza urbana, por exemplo) por meio de contratos administrativos, no âmbito da prestação direta.