O governador Gladson Cameli promulgou o Projeto de Lei Complementar 11/2022, de autoria do deputado estadual, Roberto Duarte, que amplia a possibilidade de convocações de candidatos aprovados em certames. O texto dispõe acerca do aproveitamento das notas de corte nos concursos públicos.
De acordo com a promulgação, acrescenta-se o Art. 23 - à Lei Complementar n. 345, de 15 de março de 2018, que os candidatos que não tenham sido classificados entre o quantitativo de vagas disponibilizadas no certame não podem ser considerados eliminados.
A lei promulgada define que os aprovados que não tenham se classificado passam agora para a reserva, ao invés de terem o nome descartado.
A derrubada da cláusula de barreira permite o aproveitamento de aprovados em antigos certames, sem a necessidade de abertura de novos concursos. Então, se depois da convocação imediata houver déficit de pessoal, novos nomes podem ser chamados, desde que respeitadas as limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).