Para complementar a lei de autoria do deputado Pedro Longo, que proíbe o uso e a comercialização de fogos de artifício com estampidos em todo o Estado, o governador Gladson Cameli sancionou nesta terça-feira (20) a emenda também criada pelo parlamentar que esclarece alguns aspectos da legislação primária e a torna ainda mais rigorosa.
Uma das alterações estabelece que "os documentos autorizadores de eventos festivos públicos ou privados, expedidos pela Polícia Civil ou outros órgãos oficiais, deverão fazer menção expressa à proibição do comércio, transporte, manuseio e uso de fogos de artifício ou de qualquer outro artefato pirotécnico que produza ruído de alta intensidade".
Também expressa que “o valor da multa será dobrado na hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 30 (trinta) dias".
Longo destacou que a sanção da emenda traz ainda mais legitimidade à lei.
“Fico muito feliz com a aprovação desta emenda que esclarece alguns aspectos da lei, em especial, uma fiscalização mais rigorosa. Fica claro, agora, que a competência é concorrente entre os órgãos municipais e estaduais, e também obriga que os órgãos públicos - quando forem liberar alvará para realização de eventos - devem deixar claro a vedação da utilização desses fogos com estampido, tendo em vista os prejuízos que trazem às nossas famílias com autistas e também aos animais", afirmou.
A competência para a fiscalização será concorrente entre os órgãos estaduais e municipais. Ou seja, tanto Estado quando os municípios, através de seus órgãos com atribuições ambientais, poderão fiscalizar o cumprimento da lei.
Entre as novas medidas, também ficou definido que os valores das multas serão depositados em fundo próprio dos respectivos órgãos autuadores; que nenhuma casa comercial ou particular poderá expor à venda, a varejo ou por atacado, fogos de artifícios, sem licença prévia da Secretaria de Segurança Pública e do Corpo de Bombeiros; e que o Corpo de Bombeiros, ao vistoriar a segurança contra incêndios em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo, notificará o estabelecimento da proibição do comércio de fogos com efeitos sonoros de alta intensidade.
"Fizemos com que houvesse o maior rigor na aplicação das multas, no sentido de que, no caso de reincidência - e se entende residência como a reiteração desse ato danoso -, em menos de 30 dias, haverá um aumento da multa. São medidas que visam dar mais efetividade à legislação. Agradeço ao governador pela atitude e aos demais colegas de bancada pela aprovação", finalizou.