O governador do Acre, Gladson de Lima Cameli, sancionou nesta quinta-feira (23) a Lei Estadual que estabelece a obrigatoriedade das concessionárias de energia elétrica oferecerem opções de pagamento no momento da suspensão do serviço. A medida visa garantir aos consumidores alternativas para evitar a interrupção do fornecimento de energia.
De acordo com o texto do Projeto de Lei nº 70/2023, de autoria do deputado Eduardo Ribeiro, a concessionária de serviço público de energia elétrica deverá disponibilizar ao consumidor, no ato da suspensão dos serviços, formas de pagamento que incluem cartões de débito ou crédito, além da opção de utilizar o sistema de pagamentos instantâneos PIX.
A legislação estabelece que, para o pagamento dos débitos vencidos via PIX, a empresa deverá fornecer ao consumidor uma fatura munida de QR Code ou possibilitar o pagamento por meios eletrônicos. O pagamento do débito, segundo a lei, impedirá a suspensão do fornecimento do serviço. Caso a concessionária de energia elétrica descumpra as disposições da nova lei, ela estará sujeita a penalidades. A legislação prevê uma multa no valor de três vezes o montante da taxa de religação como forma de sanção.
O texto também autoriza a suspensão do serviço caso, no ato do desligamento, caso o consumidor não seja encontrado.