A lei que dispõe sobre o parcelamento incentivado de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, o ICMS, foi publicada na manhã desta quinta-feira, 14, no Diário Oficial do Estado.
Conforme a publicação, o Programa de Recuperação Fiscal 2019 – REFIS 2019, tem por objetivo a quitação de débitos fiscais relacionados ao ICMS vencidos até 31 de dezembro de 2018 ou cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de novembro de 2018.
O governo oferece as seguintes condições de pagamento: à vista, com redução de 95% das multas punitivas e moratórias e de 80% dos juros de mora; em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 85% das multas punitivas e moratórias e, de 60% dos juros de mora; e em até 120 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 65% das multas punitivas e moratórias e, de 50% dos juros de mora.