O governador Gladson Cameli (Progressistas) sancionou nesta quarta-feira (3) cerca de três Leis Complementares que trazem mudanças significativas na estrutura no orgonagrama da Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE-AC). As mudanças foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE).
O ponto focal das alterações está no Anexo IX da Lei Complementar Nº 312, que define a nomenclatura, quantidade e valores das remunerações para os diversos cargos da Defensoria Pública.Dentre as alterações, destacam-se os seguintes cargos:
CC-DPE-07 | 1 | R$16.000,00
CC-DPE-06 | 7 | R$ 8.500,00
CC-DPE-05 | 14 | R$ 7.451,85
CC-DPE-04 | 14 | R$ 6.480,35
CC-DPE-03 | 40 | R$ 4.984,89
CC-DPE-02 | 80 | R$ 3.323,26
CC-DPE-01 | 75 | R$ 2.215,50
Outra novidade é a introdução do artigo 20-A na Lei Complementar Nº 312, que trata do auxílio-alimentação. Este benefício, de caráter indenizatório, será destinado a custear despesas de alimentação dos servidores vinculados aos quadros de apoio da DPE-AC, desde que estejam em efetivo exercício. Os valores variam conforme o cargo, sendo R$1.500,00 para servidores do quadro de apoio que exerçam o Cargo em Comissão referência CC-DPE-01 e R$1.000,00 para os demais servidores do quadro de apoio.
Segundo a Lei, é proibido a concessão de mais de um auxílio-alimentação ou vantagem similar por beneficiário busca assegurar a justa distribuição dos benefícios. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, assegurando a responsabilidade fiscal e financeira.