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POLÍTICA

Governador não inclui no pacote de sanções lei de Edvaldo que visa suspender o corte de luz e água na pandemia

Governador não inclui no pacote de sanções lei de Edvaldo que visa suspender o corte de luz e água na pandemia

Embora a matéria tenha grande apelo popular e urgência na sua implementação, o governador Gladson Cameli (PP) não incluiu no pacote de projetos sancionados a lei aprovada na Aleac que suspende o corte de luz e água enquanto durar a pandemia. A lei foi aprovada na última semana e recebeu voto favorável até mesmo do líder do governo, deputado Pedro Longo (PV).

Imóveis residenciais com consumo de energia de até 500 kWh/mês ficam isentos do corte enquanto durar o decreto de emergência em saúde. A matéria é de autoria do deputado estadual Edvaldo Magalhães e líder da oposição.

De acordo com o texto da nova lei, “o consumidor que tiver o fornecimento suspenso, fica assegurado o direito de acionar juridicamente a empresa concessionária por perdas e danos, além de ficar desobrigado do pagamento do débito que originou o referido corte”.

Entretanto, apesar de prevê o corte durante o estado de emergência por conta da covid-19, o consumidor precisar estar atento. A legislação estabelece que o consumidor não está isento do pagamento das dívidas no pós-pandemia. Este deve procurar as concessionárias de água e energia e renegociar os débitos, sem juros e multas.

“O débito consolidado durante as medidas restritivas não poderá ensejar a interrupção do serviço, devendo ser cobrado pelas vias próprias, sendo vedada a cobrança de juros e multas por parte das concessionárias, que deverão, ainda, possibilitar o parcelamento do débito das faturas referentes ao período de estado de emergência”, diz o parágrafo único da lei.

O autor da proposta disse que a nova lei visa “reduzir os impactos negativos” à população causados pela pandemia da covid-19, que não só agravou o quadro da Saúde, mas também afetou diretamente à economia, colocando milhares de consumidores acreanos na inadimplência.

“Compreendemos que em tempo de isolamento social, os itens água e energia elétrica são indispensáveis e é inevitável que o consumo aumente sobremaneira. Além disso, quando há isolamento social e as pessoas param de ir ao trabalho, elas têm suas rotinas alteradas, suas finanças diretamente afetadas e perdem a capacidade de arcar com suas responsabilidades e compromissos financeiros. Justifica-se, portanto, a proibição de corte dos serviços mencionados”, destaca o parlamentar.

Lei semelhante está em validade no Amazonas. Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal destacou a constitucionalidade da lei amazonense.

Os ministros entenderam que a aprovação da lei amazonense “não invade a competência da União para legislar sobre direito civil, explorar serviços e instalações de energia elétrica e promover a defesa contra calamidade pública”.

Em seu relatório, o ministro Marco Aurélio, ressaltou que o texto constitucional não impede a elaboração de legislação estadual ou distrital que, preservando o núcleo relativo às normas gerais editadas pelo Congresso Nacional, venha a complementá-las, e não substituí-las. Segundo ele, a jurisprudência do STF considera legítima a complementação, em âmbito regional, da legislação editada pela União, a fim de ampliar a proteção do consumidor e preservar o fornecimento de serviço público.

O governador tem 15 dias úteis para sancionar a matéria ou vetar. Caso seja vetada, o veto deve ser apreciado no retorno dos trabalhos do parlamento, que deve acontecer em agosto.