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POLÍTICA

Governo acata parecer da PGE e suspende vantagens funcionais dos servidores do Estado por conta da pandemia

Governo acata parecer da PGE e suspende vantagens funcionais dos servidores do Estado por conta da pandemia

O governo do Estado acatou parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que suspende o pagamento de vantagens funcionais aos servidores públicos do Estado. A justificativa é a perda de receita e baixa carga funcional dos servidores neste momento em que muitos estão em isolamento social, afastados de suas atividades.

Em documento assinado pelo secretário de Planejamento e Gestão, Ricardo Brandão dos Santo, e encaminhado ao secretários de Estado e gestores, ele recomenda que “faz-se necessária a adoção de medidas a fim de reduzir as despesas com a folha de pagamento de pessoal, para que os recursos sejam aplicados, prioritariamente, na área da saúde pública. Assim, neste período em que o expediente administrativo está singularizado, tem-se que o fato gerador de determinadas verbas claramente estão ausentes, de modo que compete ao gestor retirá-las até que sobrevenha o retorno do servidor, com o consequente desenvolvimento da atividade que justifique o pagamento”.

Em outro trecho, o secretário cita a consulta feita à PGE. Diz também que recebeu sinal positivo para a suspensão de gratificações e vantagens incorporadas aos salários dos servidores públicos do Estado.

“A propósito, em consulta formulada à Procuradoria-Geral do Estado quanto à legalidade da suspensão do pagamento de verbas que se afigurem sem a presença do fato gerador durante o enfrentamento da pandemia, obtivemos manifestação jurídica positiva”, diz Brandão.

Os efeitos dessa medida já passar a valer a partir da folha de pagamento de maio. Ricardo Brandão salienta que cabe aos secretários e gestores informar à Seplag de quais benefícios foram cortados de cada secretaria em que o servidor está lotado.

“Desse modo, orienta-se que seja apurado, no âmbito do órgão ou entidade sob sua gestão, quais vantagens, seguindo as orientações contidas no parecer da PGE, podem ser temporariamente retiradas da composição remuneratória do servidor, considerando que o fato gerador, ou seja, o evento ou situação que motiva o pagamento não está presente. Destaco que o momento é de cooperação, e que a redução da folha de pagamento é medida que se impõe, para que ocorra o reforço financeiro na saúde pública, visto que o período de anormalidade e emergência é por tempo indeterminado. As informações alusivas às verbas retiradas e, ainda, os valores que repercutirão no decréscimo da folha de pagamento deverão ser encaminhadas à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, com efeitos iniciais para a folha do mês de maio”, ratifica o secretário.