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POLÍTICA

Governo amplia Luz para Todos e prioriza famílias vulneráveis e comunidades da Amazônia Legal

Governo amplia Luz para Todos e prioriza famílias vulneráveis e comunidades da Amazônia Legal

Foi publicado na edição desta segunda-feira, 11, do Diário Oficial da União, o Decreto nº 12.964, que amplia as regras do Programa Luz para Todos e reforçando o atendimento a famílias vulneráveis, comunidades tradicionais e regiões remotas da Amazônia Legal.

A nova regulamentação altera dispositivos do decreto anterior do programa e estabelece prioridades para famílias chefiadas por mulheres inscritas no CadÚnico, pessoas com deficiência, idosos dependentes e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O texto também reforça o atendimento a comunidades indígenas, quilombolas, ribeirinhas, extrativistas, assentamentos rurais, agricultores familiares e populações que vivem em unidades de conservação ou áreas impactadas por empreendimentos de energia elétrica.

Entre as novidades, o governo federal incluiu a possibilidade de expansão do fornecimento de energia para estruturas comunitárias consideradas essenciais, como cozinhas comunitárias, câmaras frias, sistemas de abastecimento de água, serviços de internet e espaços de assistência social.

O decreto ainda cria um novo capítulo voltado ao uso produtivo da energia elétrica em áreas rurais e remotas da Amazônia Legal. A proposta prevê que a eletrificação possa impulsionar geração de renda, fortalecimento da agricultura familiar, segurança alimentar e desenvolvimento socioeconômico das comunidades atendidas.

Segundo o texto, os novos atendimentos deverão priorizar soluções sustentáveis e adaptadas às características locais, respeitando as condições ambientais, culturais e logísticas das regiões amazônicas.

Outro ponto destacado é a ampliação do prazo do programa. Os contratos do Luz para Todos destinados à população rural poderão receber recursos até 31 de dezembro de 2028, com encerramento financeiro previsto para dezembro de 2029.

O decreto também determina que o Ministério de Minas e Energia revise o Manual de Operacionalização do programa no prazo de até 180 dias.

A medida busca acelerar a universalização do acesso à energia elétrica no país, especialmente em regiões isoladas da Amazônia, onde milhares de famílias ainda vivem sem acesso regular ao serviço.