O projeto de lei, que regulamenta a Emenda Constitucional nº 64/2022 de autoria do deputado Pedro Longo, com emenda do deputado Edvaldo Magalhães, já está na Assembleia.
A Emenda promulgada, ainda no ano passado, prevê o pagamento de indenização extraordinária a servidores contratados temporariamente pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AC) e pelo Departamento Estadual de Águas e Saneamento (Depasa), atual Saneacre. Porém, ela necessitava de uma lei para regulamentá-la.
Após a folga concedida pela Lei de Responsabilidade Fiscal, foi possível o envio do projeto de lei autorizando os pagamentos. “Assim, após empreendidas as devidas diligências internas nas esferas competentes do Poder Executivo estadual, e devidamente constatada a viabilidade fática e jurídica do pagamento em pauta, optou-se por ratificar a medida, mediante a presente proposta”.
Os servidores farão jus a um salário mínimo por cada ano de efetivo exercício, desde que a rescisão tenha ocorrido nos últimos cinco anos, de forma involuntária e sem justa causa, e que não tenham recebido indenização ordinária.
Ainda de acordo com o projeto de lei, serão contabilizados, como de efetivo exercício, todo o tempo de serviço prestado, independentemente da quantidade de contratos temporários, de excepcional interesse público, celebrados entre os servidores e a administração pública.