Com a sanção da Lei nº 3.480, de 24 de maio de 2019 nesta segunda-feira, 27, ficam instituídos o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor (SISDECON), o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor (CONDECON), o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDC) e o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Acre (PROCON-AC).
Todo aparato jurídico e administrativo previsto na lei tem o objetivo de fortalecer a defesa dos direitos dos consumidores no Estado. O PROCON-AC por exemplo, passa a ser uma autarquia, tendo autonomia a para gerir bens móveis doados pelo Estado, bem como outras doações e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Além disso, fica concedido ao PROCON: “bens e direitos oriundos da execução de contratos e convênios, acordos, ajustes e congêneres; e bens móveis e imóveis adquiridos com recursos próprios; bens e direitos com que for instituída ou que venha a adquirir; bens e direitos que a ele venham a ser incorporados pelos poderes públicos; legados, doações e heranças que lhe forem destinados”, diz trecho da nova Lei.
Recentemente o Ministério Público do Acre (MPAC) abriu procedimento para apurar a ineficiência do PROCON junto às demandas a ele apresentada nos últimos cinco meses e o possível desmonte vivido pela, agora, autarquia.