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POLÍTICA

Governo designa ANPD como autoridade de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital

Governo designa ANPD como autoridade de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital

O governo federal assinou o Decreto nº 12.622, publicado nesta quinta-feira, 18, no Diário Oficial da União, que regulamenta a Lei nº 15.211. A medida designa a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como autoridade administrativa autônoma responsável pela proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.

De acordo com o texto, a ANPD terá competência para receber e executar ordens judiciais de bloqueio de conteúdos e serviços que violem os direitos desse público. O decreto também estabelece responsabilidades da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) no cumprimento das determinações.

Segundo o artigo 3º, caberá à Anatel receber e distribuir as ordens judiciais às prestadoras de serviços de telecomunicações que fornecem conexão à internet, além de outros agentes que viabilizam o acesso entre usuários e servidores de conteúdo. Já o CGI.br será responsável pelo cumprimento de ordens relacionadas à resolução de nomes de domínio registrados sob o “.br”.

O decreto prevê ainda que tanto a Anatel quanto o CGI.br terão liberdade para definir a técnica mais adequada à implementação das ordens de bloqueio.
Com a regulamentação, o governo reforça o papel da ANPD como órgão central na defesa dos direitos de crianças e adolescentes no meio digital, ampliando sua atuação para além da proteção de dados pessoais.