As contribuições dos trabalhadores para os sindicatos não poderão mais ser descontadas diretamente do salário. Uma medida provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, determina que o chamado imposto sindical deve ser pago exclusivamente por boleto bancário.
Publicada na sexta-feira, 1º, em edição extra do Diário Oficial da União, a MP 873 aprofunda alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto vale imediatamente, mas precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias para virar lei.
Caso seja rejeitada pelos deputados e senadores, a medida perde validade e a regra antiga volta a vigorar.
Desde a reforma trabalhista que entrou em vigor em 2017, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória. Os trabalhadores precisam manifestar a vontade de contribuir para o sindicato da categoria, mas as empresas podiam continuar a descontar diretamente da folha dos empregados.
O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, explicou, em sua rede social, que a medida provisória teve como objetivo esclarecer a natureza facultativa da contribuição sindical. Segundo ele, alguns juízes continuavam a determinar o desconto automático em folha.