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POLÍTICA

Governo diz que lei que prevê acompanhamento integral a estudantes com dislexia pode ser prejudicial ao aprendizado

Governo diz que lei que prevê acompanhamento integral a estudantes com dislexia pode ser prejudicial ao aprendizado

“O mediador de aprendizagem trabalha dentre outras coisas a autonomia do aluno com TEA no que ser refere a locomoção, alimentação e cuidados pessoais e o mesmo recebe formação continuada para tal função, a divisão dessa tarefa com outro profissional seria prejuízo para o próprio aluno”, diz parte do veto.

O projeto que institui o acompanhamento integral de estudantes com Dislexia ou Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH ou outro transtorno de aprendizagem, além de instituir o uso do laço azul com laranja, foi vetado pelo governador Gladson Cameli (PP) nesta quarta-feira, 28. A matéria é de autoria do deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB).

Gladson disse que uma das razões para vetar integralmente a matéria seria de que ela prevê mais despesas com profissionais de mediação e assistência. “O Projeto de Lei N° 57/2022, altera negativamente a Lei n° 2976/2015, art 6°, § 1°, com a indicação de atuação de mais de um profissional, ou seja, 1 mediador e 1 Assistente Educacional, para o atendimento da pessoa com TEA, indicando também que seiam considerados 1 mediador e 1 assistente para cada dois alunos. Se considerarmos o número de alunos em salas de aula atualmente com certeza não teria espaço inclusive para esses profissionais”.

Cameli elenca outras razões para manter o veto. Diz que a divisão de tarefas entre os profissionais, no caso mais de um, traria “prejuízo para o próprio aluno”.

“O mediador de aprendizagem trabalha dentre outras coisas a autonomia do aluno com TEA no que ser refere a locomoção, alimentação e cuidados pessoais e o mesmo recebe formação continuada para tal função, a divisão dessa tarefa com outro profissional seria prejuízo para o próprio aluno”.

O veto de Cameli a este e outros projetos devem serem apreciados antes do final desta legislatura.