O Diário Oficial do Estado traz na edição desta terça-feira,12, o decreto assinando pelo governador Gladson Cameli que reduz em 80% a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com gado bovino para abate, destinadas aos estados do Amazonas e Rondônia.
A redução prevista somente se aplica às operações com gado originário da produção interna, regularmente acobertadas por nota fiscal e declaradas ao Fisco Estadual por ocasião da passagem pelo Posto Fiscal Tucandeira, na divisa com Rondônia, ou pelo Posto Fiscal Pica-Pau, na divisa com Amazonas, informa o decreto.
O decreto entra em vigor no dia 20 de novembro de 2019, produzindo efeitos até 20 de dezembro de 2019.