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POLÍTICA

Governo do Acre sanciona leis de autoria do deputado Pablo Bregense que fortalecem a proteção aos direitos das pessoas com espectro autista

Governo do Acre sanciona leis de autoria do deputado Pablo Bregense que fortalecem a proteção aos direitos das pessoas com espectro autista

Um pacote de leis que fortalecem a proteção dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em todo o estado, além de promover mais qualidade de vida, segurança e bem-estar para pais, crianças e profissionais que os atendem, foram sancionadas pelo governo do Estado, com texto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), do último dia 24 de março de 2025. 

De autoria do deputado estadual, Pablo Bregense, são três as leis que foram sancionadas pelo governador Gladson Cameli, reforçando o compromisso com a qualidade de vida e atenção inclusiva às pessoas neuro divergentes.

“Nós aprovamos essas três leis na Assembleia Legislativa e o governo sancionou e a gente fica muito feliz porque são três leis vem do clamor de vários pais do nosso estado, e são leis inovadoras, então nos deixam cheios de orgulho”, disse Bregense que é pai de uma criança autista.

Pessoas com TEA poderão portar alimentos e utensílios

A primeira é a Lei Nº 4.563, que passa a permitir “que pessoas com transtorno do espectro autista portem alimentos para consumo próprio bem como utensílios e objetos de uso pessoal, nos estabelecimentos comerciais de acesso ao público, teatros, cinemas, bares, restaurantes e qualquer local público ou privado”, alterando dispositivos da Lei nº 2.976, de 22 de julho de 2015, que institui a política estadual de proteção dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

“Essa lei tira o estigma dos pais e responsáveis não poderem levar o alimento porque muitos deles tem seletividade alimentar”, acrescentou o deputado Pablo Bregense.
Ainda de acordo com o texto da lei, artigo 13-A, “o ingresso e permanência em qualquer local público ou privado portando utensílios de uso pessoal e alimentos para consumo próprio, ficará condicionado a apresentação de laudo médico, e/ou carteira de identificação que ateste a condição de pessoa com TEA, conforme preceitua a Lei nº 3.799, de 28 de outubro de 2021 ou poderá, ainda, apresentar o colar de girassol, consoante preconiza a Lei nº 4.112, de 28 de junho de 2023”.

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Para a presidente da Associação de Famílias de Autistas do Acre (Afac), Heloneida Gama, a nova lei é importante e necessária. “Muitas crianças e adolescentes não tem acesso a terapias com nutricionista. Dessa forma alguns gestores entendem que os autistas são obrigados a comer a alimentação que é servida na escola e, por conta, da seletividade muitos tem essa dificuldade. E aí às vezes a gente como família, como mãe, acham que a gente mima. Então, a importância de vir uma lei dessa é realmente reconhecer o que essas crianças e adolescentes precisam”, justificou.

Atendimento monitorado por câmeras

A segunda Lei é a de Nº 4.568, que “torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento sem captação de áudio em clínicas e hospitais públicos e privados onde ocorrem sessões de terapias multidisciplinares para pessoas neuro divergentes, cujas imagens poderão ser solicitadas por familiares e autoridades competentes”.

O deputado Pablo Bregense pontuou, que “além de ser uma lei inovadora, vem do clamor de vários pais, pois já houve denúncias de maus tratos nas salas de terapias e o próprio profissional que vai estar exercendo seu papel, também terá a segurança jurídica de ter seus atos filmados”, explicou.

Trata-se também de “um resguardo tanto para a clínica e para o profissional, quanto para a família”, pondera a presidente da Afac, Heloneida Gama. Segundo ela “alguns autistas, por muitas vezes podem, se desregular nas terapias, porque às vezes a gente tem autistas que têm um comportamento muito intenso. Então, caso aconteça alguma coisa, a câmera ela vai te dar um respaldo. Então eu acredito que seja pela segurança mesmo”, avaliou.

Protocolo Individualizado de Avaliação (PIA)

Já a Lei Nº 4.560 “dispõe sobre Protocolo Individualizado de Avaliação (PIA) para os alunos com Transtornos Globais do Desenvolvimento, incluindo-se Transtorno do Espectro Autista (TEA), nas Instituições de Ensino do Estado”.

Autor também desta lei, o deputado Pablo Bregense destaca o caráter inovador da matéria. “Pelo protocolo PIA as crianças e jovens neuro divergentes podem passar por um processo alternativo às avaliações comuns, podendo ser fora da classe ou de acordo com a dificuldade de algum. Nós já tivemos crianças e jovens com TDAH ou TEA que desistiram dos seus cursos porque não se adequaram aos padrões de avaliação comum.”, justificou.

Sobre o protocolo PIA, a presidente da Afac, Heloneida Gama, lembra as dificuldades e dos avanços com a nova lei. “É muito importante os neuro divergentes terem as avaliações individualizadas para escola saber como trabalhar com eles. Também porque existe muita rotatividade da troca de mediador, de cuidador. Às vezes as crianças e adolescentes ficam sem mediador e sem cuidador e através do PIA está descrito tudo do que a criança tem dificuldade, tudo o que ela sabe fazer, o que ela não sabe fazer”, detalhou.