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POLÍTICA

Governo federal desmente boatos sobre uso da multa de 40% do FGTS para custear seguro-desemprego

Governo federal desmente boatos sobre uso da multa de 40% do FGTS para custear seguro-desemprego

O governo federal emitiu uma nota esta semana para desmentir informações falsas que circulam sobre a possibilidade de utilizar a multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear o seguro-desemprego. O Executivo esclarece que essa medida não será adotada, e reforça que a multa rescisória é uma indenização exclusiva do empregador ao trabalhador, não envolvendo repasse da União.

Conforme o parágrafo 1º do Artigo 18 da Lei do FGTS, a multa de 40% sobre o saldo do fundo é uma proteção financeira assegurada ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Esse valor, custeado diretamente pelo empregador, visa garantir estabilidade ao trabalhador e desencorajar desligamentos injustificados, além de não ter relação com o seguro-desemprego.

O governo também refutou categoricamente a tese de uma "transformação da multa em imposto" como infundada, lembrando que o seguro-desemprego é um direito assegurado pelo Artigo 7° da Constituição Federal. Esse benefício é financiado por contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), ambos geridos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Além disso, a nota desmente rumores de que o seguro-desemprego e a multa de rescisão por demissão sem justa causa configurariam uma "sobreposição de benefícios". O governo destaca que ambos os direitos são garantias legais e constitucionais, criados para proteger o trabalhador em situações de perda de emprego e garantir segurança econômica em períodos de transição profissional.