O governo federal sancionou nesta segunda-feira, 29, a lei que amplia a licença-maternidade e o salário-maternidade quando a mãe ou o bebê permanecerem internados por mais de duas semanas devido a complicações após o parto.
O afastamento será estendido por 120 dias após a alta hospitalar, descontando-se o tempo de repouso anterior ao nascimento, quando houver.
A nova legislação altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social, assegurando o pagamento do salário-maternidade tanto durante a internação quanto pelo período adicional após a alta.
Até então, a prorrogação desses direitos já era garantida por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). O anúncio ocorreu durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, realizada em Brasília até quarta-feira, 1º.
Entre as ações destacadas, o governo mencionou o plano de igualdade salarial, considerado uma conquista histórica do movimento feminista, mas que ainda enfrenta desafios para ser implementado de forma efetiva no mercado de trabalho.
