Foi sancionada pelo governo federal a Lei nº 15.232/2025, que promove mudanças significativas na Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio (Lei nº 13.819/2019). A nova norma, publicada na edição desta terça-feira, 7, do Diário Oficial da União (DOU), acrescenta dispositivos que reforçam a atenção às populações em situação de maior vulnerabilidade psicossocial, como pessoas com deficiência ou com risco elevado de desenvolver transtornos mentais.
A alteração, sancionada pelo presidente Lula, visa tornar as ações de prevenção mais inclusivas e eficazes, reconhecendo que determinados grupos sociais enfrentam riscos agravados de violência autoprovocada. De acordo com o novo texto, as estratégias e políticas públicas devem considerar as características e necessidades específicas dessas populações, ampliando a atuação do Estado em áreas sensíveis da saúde mental e dos direitos humanos.
Entre as principais mudanças, destaca-se o novo inciso X do artigo 3º, que obriga o poder público a incluir no planejamento e execução de políticas preventivas as pessoas psicossocialmente mais vulneráveis, em especial aquelas com deficiência ou propensão ao desenvolvimento de transtornos mentais associados a comportamentos autolesivos.
Além disso, o artigo 6º da lei original também foi modificado para incluir o parágrafo 7º, determinando que os conselhos de defesa dos direitos da pessoa com deficiência comuniquem imediatamente à autoridade sanitária competente qualquer caso de violência autoprovocada envolvendo esse grupo.