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POLÍTICA

Governo Gladson decide cortar em até 30% despesas de órgãos pagas com recursos do Tesouro Estadual

Governo Gladson decide cortar em até 30% despesas de órgãos pagas com recursos do Tesouro Estadual

Governo suspende coffee break, pagamentos de dívidas anteriores além de despesas com cursos e congressos para conter crise financeira

No vermelho, o governo do Acre resolveu cortar as despesas dos órgãos e autarquias da administração direta e indireta do Poder Executivo, em até 30%. Para fazer esse cálculo, os gestores devem observar a média mensal do primeiro semestre de 2023.

Segundo o decreto publicado hoje (5), no Diário Oficial, os ordenadores de despesas devem comprovar a adoção das medidas e apresentá-las formalmente ao Comitê de Controle e de Qualificação dos Gastos do Poder Executivo até 11 de setembro de 2023. O Comitê também foi instituto nesta terça, por meio de decreto.

Como medida de contenção, o governo vetou a contratação de serviços de buffet, coffee break, locação de espaço, iluminação, sonorização, equipamentos de palcos e palanques, e demais despesas congêneres, exceto para a realização de eventos de representação institucional do Poder Executivo, devidamente autorizada pela Secretaria de Estado da Casa Civil.

O pagamento de despesas de exercícios anteriores, exceto aquelas referentes à dívida pública, encargos sociais e seus acessórios, também está suspenso.

Despesas com a participação de agentes públicos em cursos, congressos, seminários, reuniões e outros eventos congêneres, dentro e fora do Estado, salvo os casos já autorizados antes da publicação deste Decreto e as ações de capacitação e formação continuada, promovidas pelo Poder Executivo seguem também suspensas.

 

Veja

Art. 2º Ficam vedadas:

I - a celebração de aditivos em contratos que representem aumento de quantitativo anteriormente contratado e que impliquem acréscimo no valor do contrato;

II - a celebração de contratos que acarretem a realização de despesas correntes, salvo no caso de substituição que resulte em redução de valor;

III - a contratação de serviços de consultoria de qualquer natureza;

IV - a realização de despesas com a participação de agentes públicos em cursos, congressos, seminários, reuniões e outros eventos congêneres, dentro e fora do Estado, salvo os casos já autorizados antes da publicação deste Decreto e as ações de capacitação e formação continuada, promovidas pelo Poder Executivo;

V - a contratação de serviços de buffet, coffee break, locação de espaço, iluminação, sonorização, equipamentos de palcos e palanques, e demais despesas congêneres, exceto para a realização de eventos de representação institucional do Poder Executivo, devidamente autorizada pela Secretaria de Estado da Casa Civil;

VI - a abertura de crédito suplementar ou especial, para termos de cooperação técnica ou contratos de patrocínio, visando a apoiar a realização de eventos, tais como festivais, festividades, feiras, encontros, gincanas, exposições, competições, campeonatos, torneios, maratonas, fóruns, congressos, convenções, mostras e quaisquer outras manifestações de caráter técnico-científico, recreativo, educacional, cultural, esportivo, trabalhista, artístico, socioeconômico ou turístico;

VII - o pagamento de despesas de exercícios anteriores, exceto aquelas referentes à dívida pública, encargos sociais e seus acessórios;

VIII - a concessão de vantagens pecuniárias de caráter discricionário, ressalvadas as situações de necessidade excepcional de interesse público e caso de calamidade pública; IX - o pagamento de adicional por jornada extraordinária, excetuadas as atividades nas áreas de saúde e segurança, desde que devidamente justificado pelo dirigente máximo do órgão ou entidade, com a demonstração de disponibilidade orçamentária e financeira de acordo com as disposições da Lei nº 3.975, de 1º de agosto de 2022.