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POLÍTICA

Governo institui Programa Integra Acre para garantir mobilidade a moradores de municípios isolados

Governo institui Programa Integra Acre para garantir mobilidade a moradores de municípios isolados

O Governo do Acre sancionou a Lei nº 4.738, que institui o Programa Integra Acre, voltado à ampliação do acesso ao transporte aéreo para moradores de municípios considerados de difícil acesso. A nova legislação revoga a Lei nº 1.360, de 29 de dezembro de 2000, e passa a integrar os programas complementares da Política Estadual de Assistência Social.

O programa tem como foco os municípios de Jordão, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter e Santa Rosa do Purus, localidades que enfrentam limitações logísticas devido ao isolamento geográfico e à dificuldade de acesso por vias terrestres. A iniciativa busca reduzir desigualdades e garantir maior integração dessas regiões com o restante do Estado.

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De acordo com a lei, publicada na edição desta quinta-feira, 18, do Diário Oficial (DOE), o custeio do programa será feito por meio do repasse de 50% do valor das passagens aéreas às empresas de transporte que operarem as rotas atendidas pelo Integra Acre. O valor do subsídio terá como base a média dos preços praticados no mercado local e levará em conta a demanda de voos de cada município. A outra metade do custo da passagem deverá ser paga pelo beneficiário.

Serão contemplados pelo programa moradores dos municípios atendidos que estejam com cadastro atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e possuam renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo vigente, priorizando famílias em situação de vulnerabilidade social.

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A coordenação do Integra Acre ficará sob responsabilidade do órgão estadual gestor da política de assistência social, que deverá definir as empresas autorizadas a operar, a programação e quantidade de voos, os valores das rotas, o fluxo de atendimento e os critérios de seleção e priorização dos beneficiários. Já o Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS) será responsável pelo acompanhamento, monitoramento e fiscalização da execução do programa.

As despesas decorrentes da nova lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), com prestação de contas submetida à apreciação do CEAS. A lei entrou em vigor na data de sua publicação e representa uma tentativa de fortalecer a inclusão social e o direito à mobilidade para populações que vivem nas regiões mais isoladas do Acre.