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POLÍTICA

Governo publica decreto que regulamenta Lei dos Consignados, de Edvaldo Magalhães

Governo publica decreto que regulamenta Lei dos Consignados, de Edvaldo Magalhães

O governo do Estado publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (27) o decreto que regulamenta a Lei dos Consignados, de autoria do deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB), aprovada na Aleac e sancionada pelo governador Gladson Cameli (Progressistas) com veto parcial.

De acordo com o decreto, “considera-se servidor público estadual o servidor público civil ou militar, ativo ou inativo, bem como os seus pensionistas”.

E acrescenta que a suspensão das parcelas é facultativa ao servidor. Cabe a ele decidir se quwer ou não a suspensão da cobrança por 90 dias. Caso decida pela suspensão, este terá que preencher um requerimento solicitando, junto ao banco.

“A suspensão de que trata o caput deste artigo dependerá de requerimento do interessado diretamente à instituição financeira na qual tenha firmado o contrato de empréstimo. As parcelas suspensas deverão ser acrescidas ao final do contrato de empréstimo. O servidor público estadual que solicitar a postergação das parcelas do empréstimo, deverá responsabilizar-se pelos encargos financeiros incidentes sobre a operação realizada em decorrência da aplicação Lei nº 3.632, de 26 de maio de 2020”, diz o texto oficial.

Quanto à responsabilidade dos bancos, o decreto salienta que “a instituição financeira, por sua vez, deverá apresentar, de forma clara e objetiva, os eventuais encargos financeiros incidentes sobre a operação referente à suspensão dos descontos dos empréstimos consignados. As parcelas suspensas serão consideradas para efeito de verificação da margem consignável. A efetivação da suspensão dos descontos do empréstimo consignado em folha de pagamento deverá ser comunicada pela instituição financeira à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão até o dia 2 de junho de 2020”.

Caso esse comunicado não ocorra, o decreto revela que “a suspensão dos descontos somente será efetivada no mês subsequente, mantendo-se o alcance dos 90 (noventa) dias previstos na Lei nº 3.632, de 26 de maio de 2020”.

Se o servidor perceber que a instituição financeira não está cumprindo o decreto governamental, este deve comunicar de imediato à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.