O Diário Oficial do Acre publicou nesta segunda-feira, dia 11, o decreto que regulamenta a lei estadual 3.622, de 05 de maio de 2020, que obriga os indivíduos que apresentem possibilidade de contaminação pela Covid-19 a realizarem o teste para a doença. Quem descumprir poderá ser preso.
A medida, aprovada pela Assembleia Legislativa, já estava publicada desde a semana passada. Contudo, precisava ser regulamentada pelo governador do estado, garantindo assim a aplicabilidade clara sobre aqueles que ignorarem as leis e colocarem outras pessoas em risco.
Com a regulamentação, todos que tiveram contato com pacientes positivos, chegaram ao Acre vindo de estados com alto índice de contaminação, ou apresentarem sintomas parecidos, por exemplo, ficam obrigados a realizar o exame caso os médicos recomendem a testagem.
Diante da dificuldade para realização do exame, o governador retirou a punição de sobre aqueles que não realizarem o teste porque o setor público não tem materiais suficientes disponíveis à população.