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POLÍTICA

Governo regulamenta modalidade de gratuidade do Auxílio Gás do Povo; medida detalha regras de acesso, elegibilidade e gestão do programa

Governo regulamenta modalidade de gratuidade do Auxílio Gás do Povo; medida detalha regras de acesso, elegibilidade e gestão do programa

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 3, o Decreto nº 12.649, que regulamenta a nova modalidade de gratuidade do Auxílio Gás do Povo, política pública destinada a garantir acesso gratuito às recargas de botijão de 13 quilos de gás de cozinha para famílias de baixa renda.

A medida, prevista na Lei nº 14.237/2021, detalha regras de acesso, elegibilidade e gestão do programa, sob responsabilidade conjunta do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e do Ministério de Minas e Energia.

Como vai funcionar

Pelas regras, famílias inscritas e atualizadas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda mensal per capita de até meio salário mínimo, poderão receber o benefício. O auxílio será concedido em forma de recargas gratuitas em revendas de GLP credenciadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e habilitadas pela Caixa Econômica Federal.

O número de recargas anuais varia de acordo com o tamanho da família:

  • Duas a três pessoas: até quatro auxílios por ano;
    • Quatro ou mais pessoas: até seis auxílios por ano.
    As recargas terão validade de dois a três meses, conforme a composição familiar. Auxílios não utilizados dentro do prazo retornarão à Conta Única do Tesouro Nacional.

Prioridade e seleção

O decreto estabelece que as famílias não terão direito automático à gratuidade apenas por cumprirem os requisitos. A seleção mensal dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira e seguirá critérios de vulnerabilidade social, além da chamada taxa de cobertura municipal, que mede a proporção de famílias pobres já atendidas pelo programa em cada município.

O benefício será operacionalizado por meio de cartões do Bolsa Família, canais da Caixa Econômica Federal e aplicativo próprio do Auxílio. As revendas credenciadas deverão fornecer as recargas sem cobrança adicional, com exceção do valor do vasilhame ou do frete, quando solicitado pelo beneficiário.

Para garantir transparência, os ministérios envolvidos deverão divulgar regularmente dados sobre execução e resultados do programa. Já a ANP será responsável por apoiar o credenciamento de revendas, monitorar preços de referência regionais do GLP e fiscalizar o cumprimento das regras pelas distribuidoras.

O programa será custeado com recursos da União, via dotações orçamentárias do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, podendo também receber aportes de estados e municípios que firmarem termo de adesão.