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POLÍTICA

Governo sanciona lei de Eduardo Ribeiro, beneficiando alunos com cartão do material escolar

Governo sanciona lei de Eduardo Ribeiro, beneficiando alunos com cartão do material escolar

Estudantes da rede pública de ensino fundamental e médio do Acre contarão, a partir de agora, com um cartão para a compra de material escolar básico sem qualquer custo para suas famílias. A Lei nº 4.777, de 6 de março de 2026, tem como autor o deputado estadual Eduardo Ribeiro. Trata-se do Programa Cartão Material Escolar.

A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado do Acre nesta segunda-feira, 9, após ser sancionada pelo governador Gladson Cameli. O cartão de débito será entregue aos pais ou responsáveis dos estudantes para que estes possam adquirir o material em estabelecimentos comerciais credenciados a fornecer os produtos, seguindo a um critério de preço fixado no cartão magnético.

Essa concessão será de uma vez por ano e, preferencialmente, no primeiro bimestre de cada ano letivo.

Para Eduardo Ribeiro, outro aspecto muito importante dessa nova lei que cria o Cartão Escolar é que, além de beneficiar diretamente os estudantes da rede pública, aliviando orçamento das famílias, a iniciativa também traz um impacto muito positivo para o comércio local.

“Quando garantimos que os pais tenham condições de adquirir os materiais escolares básicos por meio do cartão, estamos também movimentando as papelarias, livrarias e pequenos estabelecimentos que vendem esses produtos em todo o nosso estado. Ou seja, é uma política pública que ajuda quem estuda, ajuda quem trabalha e fortalece a economia das nossas cidades”, celebra Ribeiro.

Uma relação do material com os itens será criada pela Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE) por meio de uma pesquisa de preço local. Para financiar o benefício, a SEE vai utilizar dotação orçamentária da própria pasta, com base numa regulamentação por meio de um decreto do Poder Executivo.