O governo federal sancionou a Lei nº 15.276, publicada na edição desta segunda-feira, 1º, do Diário Oficial da União, que torna obrigatório o acesso à água potável em todas as instituições de ensino brasileiras. A nova legislação altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e a Lei nº 11.947/2009, que trata da alimentação escolar, ampliando o foco para incluir também o abastecimento hídrico e a infraestrutura sanitária.
A iniciativa estabelece que água potável e condições físicas adequadas passam a integrar, de forma explícita, as garantias de acesso à educação previstas na LDB. Entre as mudanças, o artigo 4º da lei educacional passa a incluir a obrigatoriedade de infraestrutura física e sanitária adequada nos ambientes escolares, alcançando desde creches até escolas de ensino médio.
A Lei nº 11.947, responsável pelas regras do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), também recebeu alterações significativas. O novo texto determina que o acesso à água potável se torne um dos princípios do programa, além de atribuir aos entes federativos responsabilidades ampliadas no acompanhamento do abastecimento e na implementação de ações de saneamento básico — inclusive em caráter emergencial, quando necessário.
Outro ponto importante é a autorização para que recursos destinados ao PNAE sejam utilizados em obras e serviços relacionados ao saneamento básico dentro das escolas. Segundo o texto, esses investimentos podem ocorrer tanto de forma planejada quanto emergencial, com o objetivo de garantir o pleno funcionamento das estruturas de abastecimento.
A lei também incentiva práticas de sustentabilidade. O poder público deverá estimular instituições de ensino a adotarem sistemas de captação e aproveitamento de água da chuva, desde que considerados viáveis e economicamente sustentáveis. Além disso, a norma prevê apoio técnico às escolas e ações de conscientização sobre o uso sustentável dos recursos hídricos.
