O governo federal sancionou a Lei nº 15.270/2025, publicada na edição desta quinta-feira, 27, do Diário Oficial da União. A nova norma altera as Leis nº 9.250/1995 e nº 9.249/1995 e promove uma das mais amplas mudanças recentes no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), combinando redução tributária para rendimentos mais baixos e criação de mecanismos de cobrança mínima sobre contribuintes de alta renda.
A lei estabelece, a partir de janeiro de 2026, uma redução no imposto mensal para trabalhadores que recebem até R$ 7.350. Os contribuintes com renda de até R$ 5 mil terão isenção total, enquanto o desconto será aplicado de forma decrescente para rendimentos até R$ 7.350. Valores acima desse limite não recebem redução.
Também a partir de 2026, a legislação cria um novo regime de tributação mensal sobre altas rendas, determinando que lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física, quando ultrapassarem R$ 50 mil no mês, sofrerão retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte. A medida não alcança lucros referentes a resultados apurados até 2025 ou aqueles cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.
A partir do exercício de 2027 (ano-calendário de 2026), será aplicada uma redução no ajuste anual do IRPF para rendimentos de até R$ 88.200 ao ano. Contribuintes com renda anual de até R$ 60 mil poderão ter isenção total do imposto devido, conforme tabela estabelecida na lei.
Outra inovação é a criação da tributação mínima anual para altas rendas, válida para contribuintes cuja soma total dos rendimentos ultrapasse R$ 600 mil no ano. A alíquota varia de forma progressiva entre 0% e 10%, chegando ao teto para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão. O cálculo considerará diversos tipos de rendimentos, incluindo valores isentos, mas permitirá deduções específicas, especialmente relacionadas a títulos financeiros com incentivos legais e lucros apurados antes de 2026.
A lei também determina que entes federativos serão compensados por eventuais perdas de arrecadação geradas pela redução do imposto para faixas mais baixas. A recomposição ocorrerá por meio do aumento da arrecadação com a tributação de lucros remetidos ao exterior e com a tributação mínima de altas rendas, além de garantias complementares da União caso as receitas sejam insuficientes.
Parte da arrecadação excedente da União será utilizada para calcular a alíquota de referência da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), conforme previsto na reforma tributária aprovada em 2023.
A norma revoga o antigo artigo 11 da Lei nº 9.250/1995 e determina que, no prazo de um ano, o Poder Executivo envie ao Congresso Nacional um projeto estabelecendo uma política nacional de atualização dos valores do IRPF.
A nova lei entra em vigor na data da publicação e passa a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2026.
