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POLÍTICA

Gratuidade para famílias de baixa renda: nova Lei amplia a tarifa social de energia e redefine os custos da geração nuclear no Brasil

Gratuidade para famílias de baixa renda: nova Lei amplia a tarifa social de energia e redefine os custos da geração nuclear no Brasil

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU), edição desta quinta, 9, a Lei nº 15.235/2025, que promove mudanças significativas na legislação do setor elétrico. A nova norma altera leis anteriores e traz impactos diretos para famílias de baixa renda, produtores rurais, populações indígenas e quilombolas, além de concessionárias e geradoras de energia.

Entre os principais pontos da nova legislação, estão a ampliação da isenção de pagamento para consumidores de baixa renda, o reajuste no rateio dos custos das usinas nucleares Angra 1 e Angra 2, e a possibilidade de repactuação de dívidas com o poder público por parte de concessionárias hidrelétricas.

Tarifa social com 100% de desconto para consumo de até 80 kWh/mês

Um dos destaques da nova lei é a reformulação da Tarifa Social de Energia Elétrica, que agora garante desconto total (100%) na conta de luz para famílias de baixa renda que consomem até 80 kWh por mês. Acima desse limite, nenhum desconto será aplicado, promovendo o uso consciente de energia.

A medida também beneficia diretamente famílias indígenas e quilombolas, inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), que passam a ter isenção total até o mesmo limite de consumo, com os custos sendo cobertos pela Conta de  Desenvolvimento Energético (CDE).

Além disso, famílias com renda mensal per capita entre meio e um salário mínimo, desde que cadastradas no CadÚnico, também terão isenção das quotas anuais da CDE para consumo mensal de até 120 kWh, a partir de janeiro de 2026.

Produtores rurais também ganham incentivo

A nova legislação reafirma os descontos especiais na tarifa de energia elétrica para consumidores da classe rural, incluindo cooperativas de eletrificação, desde que a energia seja utilizada em atividades de irrigação e aquicultura, com uso limitado a um período diário de 8 horas e 30 minutos, em acordo com a distribuidora de energia.

A partir de 1º de janeiro de 2026, o custo da energia gerada pelas usinas nucleares Angra 1 e 2, operadas pela Eletronuclear, será rateado entre os consumidores finais do Sistema Interligado Nacional (SIN). A exceção são os consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda, que não serão impactados pela cobrança.

Esse rateio será feito proporcionalmente ao consumo individual, por meio de um adicional tarifário específico, cuja regulação ficará a cargo da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Repactuação de dívidas com a União

A nova lei também permite que usinas hidrelétricas com contratos antigos repactuem dívidas relativas ao Uso de Bem Público (UBP) com a União. As concessionárias poderão aderir a um termo aditivo, substituindo os pagamentos originais por um novo encargo setorial, que será direcionado à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

A adesão a essa repactuação deverá ocorrer em até 60 dias após a publicação dos cálculos do saldo devedor pela Aneel, e o valor deverá ser pago em parcela única no prazo máximo de 30 dias após a assinatura do termo.

Segundo o texto, os recursos arrecadados com essas repactuações serão destinados exclusivamente à modicidade tarifária para os consumidores das regiões da Sudam (Amazônia Legal) e Sudene (Nordeste), nos anos de 2025 e 2026.

A nova legislação também revoga trechos de cinco leis anteriores, com o objetivo de atualizar e consolidar normas do setor elétrico. Entre os dispositivos eliminados estão artigos e incisos das Leis nºs 9.427/1996, 11.196/2005, 12.111/2009e 12.212/2010, além de adequações na Lei nº 10.438/2002, base da política energética nacional.