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POLÍTICA

Habite-se do novo prédio da Câmara não consta na prefeitura e vereadores só poderão trabalhar no imóvel depois de regularização, alerta promotor de Justiça

Habite-se do novo prédio da Câmara não consta na prefeitura e vereadores só poderão trabalhar no imóvel depois de regularização, alerta promotor de Justiça

O promotor de Justiça Daisson Gomes Teles, da 2ª Promotoria do Patrimônio do Ministério Público Estadual, confirmou ao Notícias da Hora que o habite-se do novo prédio alugado pela Câmara de Vereadores para ser a sede do Legislativo municipal não consta nos cadastros da prefeitura.

"É como se não existisse esse habite-se. Tem que ver se o proprietário tem esse habite-se atual, se o habite-se é verdadeiro ou não."

O documento até agora apresentado pela Câmara é de 1992. Segundo o promotor de Justiça, se o documento for verdadeiro ele tem validade de cinco anos.

O habite-se é um documento essencial na regularização de um imóvel e que atesta se a obra ou reforma de um espaço foi realizada de acordo com as exigências da prefeitura seguindo os padrões exigidos pelo Plano Diretor da cidade.

"A Câmara só pode adentrar no prédio depois que estiver tudo regularizado. Para nós o importante verificar três coisas: o prédio atende as condições técnicas de segurança, de higiene, de receber as pessoas, de legalização, de certidão negativa da prefeitura, de certidão negativa da União, do Estado, os IPTUs. Está tudo em dias o prédio? O procedimento de licitação foi correto ou não foi? E mais: o contrato está dentro dos padrões técnicos, dos padrões corretos ou não? É isso que nos interessa. O cidadão que for financiar uma casa na Caixa Econômica, ele tem que ter todos aqueles documentos. Se para o cidadão comum você tem que ter todos esses documentos, você imagina o ente público", explica.

Caso sob investigação policial

O caso está sob investigação policial. No dia 16 do mês passado, o delegado Pedro Henrique Resende, da Delegacia de Combate à Corrupção, encaminhou um ofício à gerência do Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos da Secretaria de Infraestrutura do Município de Rio Branco requisitando com urgência, citando a Lei 12. 830, que dispõe sobre a investigação criminal conduzida por delegado de polícia, o encaminhamento do processo que deferiu o habite-se do prédio. Resende também pediu no ofício: "Na oportunidade requisito ainda informações acerca da veracidade de tal documento que supostamente fora emitido pela Prefeitura Municipal de Rio Branco".

Semana passada, o presidente da Câmara Municipal, N. Lima (PP), encaminhou à reportagem do Notícias da Hora um habite-se com data de 8 de janeiro de 1992. E informou que há um "novo" documento após a reforma do prédio encaminhado ao Ministério Público e à Polícia Civil.

"Nós já mandamos pra ele (delegado). O velho e agora o novo da reforma o rapaz deu entrada e nós vamos apresentar no Ministério Público. O Ministério Público também está apurando", disse o presidente da Câmara.

Em resposta ao delegado Pedro Resende, a Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade Urbana Município disse, em ofício assinado pelo secretário do setor, Valmir Médici, que não localizou o procedimento que deu origem ao Habite-se do prédio alugado pela Câmara de Vereadores: "Informamos a vossa Senhoria que após consulta na Seção de Arquivo Geral da Prefeitura, não foi possível localizar o procedimento que deu origem a ao Termo de Habite-se n. 02/1992, sendo o único processo encontrado referente a Certidão N Cadastral (conforme OF/DAG/N.°26/2021), o que impossibilita a comprovação da autenticidade
desse documento".

Na Divisão de Arquivo Geral Secretaria de Gestão Administrativa e Tecnologia da Informação também não há sinais da existência do Habite-se da nova sede do Legislativo municipal. "Não está sob a guarda desse arquivo geral", informou o órgão.