..::data e hora::.. 00:00:00
gif banner de site 2565x200px

POLÍTICA

Ignorando 3ª onda, Palácio Rio Branco veta lei que garante mais transparência aos gastos com a covid

Ignorando 3ª onda, Palácio Rio Branco veta lei que garante mais transparência aos gastos com a covid

Mesmo com o Acre registrando mais de mil casos de covid-19 por dia nas últimas semanas, o governador Gladson Cameli (PP) vetou a lei aprovada na Assembleia Legislativa do Acre, em dezembro, que obriga o governo do Estado a informar, mensalmente, à Casa Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/AC) , sobre a aquisição de bens e a contratação de serviços realizados em função do enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, causada pelo coronavírus.

A lei é de autoria do deputado Fagner Calegário (Podemos), aliado do Palácio Rio Branco. No veto encaminhado ao Poder Legislativo e publicado no Diário Oficial do Estado, o governo diz que a Lei de Calegário é “obsoleta” e “desnecessária” e mais: “a pandemia caminha para o fim”.

“Entretanto, considerando a natureza das obrigações impostas no projeto sob apreço, vislumbra-se que sua edição no atual momento se revela obsoleta, bem como desnecessária. Isto porque a situação de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, após longa batalha e custosos esforços tanto pelo Poder Público quanto pela população em geral, caminha para um fim. De fato, com a propagação da vacinação, os números de novas internações e mortes têm caído progressivamente. Mesmo diante das novas variantes e infecções, a letalidade da doença, e mesmo sua capacidade de gerar casos graves tem diminuído pela força da imunização”, diz trecho do parecer.

Ainda de acordo com o veto, totalmente fora da realidade, “já existe uma série de mecanismos de controle e fiscalização das contas públicas e gastos do Poder Executivo, tanto internamente quando por órgãos externos, como a Assembleia Legislativa - ALEAC e o Tribunal de Contas do Estado do Acre - TCE/AC, os quais garantem a prestação de informações acerca das aquisições de bens e contratações de serviços pelo Estado do Acre, para todos os fins, de forma inclusive bem mais detalhada do que se exige na proposição legislativa apresentada”.

E acrescenta: “Em tal caso, a inclusão de mecanismo de controle das contas públicas em redundância acarretará tão somente maior dispêndio de tempo e recursos humanos, com pouquíssima ou nenhuma vantajosidade, especialmente ante a existência de parâmetros mais eficazes e minuciosos, configurando-se ausência de interesse público na sanção do projeto em questão. Com essas razões, decido vetar integralmente o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Assembleia Legislativa do Estado do Acre”.