Segue, em anexo, Decreto nº 9706/2021, de 29/07/2021, que suspende, a partir de 02.08.2021, a concessão de regime de trabalho remoto, com exceção para os servidores públicos que se enquadrem no Art. 3º, com ressalva para os "que se abstiverem ou que se recusarem ser vacinados (...) salvo no caso de laudo médico que comprove a impossibilidade de recebimento da vacina".

INFORME SINPROACRE
A diretoria