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POLÍTICA

INFORME SINPROACRE

INFORME SINPROACRE

A direção do Sinproacre vem por meio deste tornar o público o entendimento da nossa Assessoria Jurídica, acerca das verbas indenizatórias dos professores de contrato temporários.

O servidor temporário só tem direito ao recebimento de verbas de natureza trabalhista, tais como, décimo terceiro, terço de férias, se houver previsão na lei ou no contrato de trabalho. No Estado do Acre, a lei que trata dessa matéria é a Lei Complementar n° 58 de 17 de julho de 1998. Referida lei não traz a previsão de pagamento das referidas verbas aos servidores contratados temporariamente. De modo que o servidor temporário do Acre não faz jus ao recebimento de tais verbas.
A judicializacão do caso não tratará nenhum efeito prático, visto que o STF já pacificou entendimento de que o servidor não faz jus ao recebimento das verbas em questão, ressalvando- se os casos de disvirtuamento da contratação temporário, com reiteradas prorrogações ou renovações do contrato.

Advogado
Manoel Magalhães Teixeira