Nova regra busca aumentar a segurança e prevenir fraudes em descontos automáticos de parcelas nos benefícios previdenciários
Aposentados e pensionistas que desejarem autorizar descontos de parcelas de empréstimos consignados diretamente no benefício do INSS terão que realizar a identificação biométrica a partir da próxima sexta-feira, 23. A exigência foi formalizada por meio de despacho publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 20.
Segundo o documento, assinado pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Junior, todos os desbloqueios para novos empréstimos consignados só poderão ser feitos com validação biométrica na plataforma Meu INSS, utilizando dados das bases oficiais do governo federal.
Além do desbloqueio, o beneficiário poderá, por meio do aplicativo Meu INSS, consultar instituições financeiras e comparar taxas de juros antes de contratar o empréstimo.
A nova regra atende a uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), que bloqueou a concessão automática de novos consignados desde o dia 8 de maio. O tribunal identificou fragilidades nos sistemas do INSS após denúncias de descontos indevidos de mensalidades associativas em folha de pagamento de aposentados.
Em junho de 2023, o TCU já havia determinado que a autorização para qualquer desconto em benefício — seja de mensalidades ou empréstimos — só fosse feita mediante biometria e assinatura eletrônica avançada. Além disso, exigiu o ressarcimento dos valores cobrados indevidamente e que fossem criadas ferramentas tecnológicas para bloqueio e desbloqueio individual de cada desconto.
O INSS recorreu da decisão alegando que os empréstimos consignados já contavam com mecanismos de controle mais rigorosos. No entanto, em maio deste ano, um dia antes do anúncio do novo bloqueio, o TCU rejeitou o recurso, mantendo as exigências.
Com a biometria obrigatória, o instituto pretende corrigir vulnerabilidades operacionais, evitar fraudes e aumentar a segurança dos processos de averbação de empréstimos nos benefícios pagos a aposentados e pensionistas.