A Lei nº 2.330, de 16 de setembro de 2019, de autoria do vereador Emerson Jarude, que dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de contas e carnês (contas de água, carnês de tributos municipais e outras cobranças) impressos em braile pelas empresas concessionárias prestadoras de serviços públicos para atender as pessoas com deficiência visual foi sancionada pela prefeita Socorro Neri.
A oficialização da sanção do projeto ocorreu em um evento na prefeitura de Rio Branco com a presença de Socorro Neri, Emerson Jarude, a vereadora Lene Petecão e representantes de entidades que assistem deficientes visuais.
Para Emerson Jarude a união dos poderes e da sociedade traz resultados satisfatórios a todos. “Quando todos se juntam, quem ganha é a população. Estou muito honrado por estar aqui, hoje. Essas pessoas que estão sendo beneficiadas com esta lei vão contribuir ainda mais para com o nosso município”, salientou.
O parlamentar lembrou a oportunidade em o mesmo projeto foi apresentado por ele, em 2017, tendo sido rejeitado. Ele afirmou ter certeza de que Socorro Neri sensibilizou sua base de apoio na Câmara Municipal para aprovar o projeto, o que de fato aconteceu. “Parabéns, prefeita, por estamos aqui comemorando essa conquista”, enfatizou Jarude.