O juiz da 9ª Zona Eleitoral, Giordane Dourado, alertou que os veículos que atuam no transporte de pessoas, por meio de aplicativos, não podem veicular propaganda eleitoral. Isso porque eles se enquadram no conceito de bem de uso coletivo. Ou seja, uma espécie de transporte público.
“Atenção: os veículos utilizados no transporte de usuários por meio de aplicativos como Uber e equivalentes não podem veicular propaganda eleitoral, por se enquadrar no conceito de bem de uso comum”, escreveu o magistrado.