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POLÍTICA

Juiz Eleitoral recebe ação de impugnação de Toinha Vieira, vice de Gehlen Diniz; candidata tem 7 dias para se defender

Juiz Eleitoral recebe ação de impugnação de Toinha Vieira, vice de Gehlen Diniz; candidata tem 7 dias para se defender

O juiz Eleitoral da 3º Zona, Fábio Alexandre Costa de Farias, recebeu a ação de impugnação de registro de candidatura de Toinha Vieira, vice do candidato a prefeito de Sena Madureira, Gehlen Diniz. O magistrado determinou que a decisão de aceitar a ação de impugnação seja oficializado, à candidata, por meio eletrônico.

Toinha Vieira tem um prazo de 7 dias para contestar a impugnação da candidatura, além de “juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerer a produção de outras provas, inclusive documentais, que se encontrarem em poder de terceiros, de repartições públicas ou em procedimentos judiciais ou administrativos, salvo os processos que estiverem tramitando em segredo de justiça”, disse o magistrado.

MP Eleitoral impugnou candidatura por não quitação de multa

O texto do Ministério Público Eleitoral, assinado pelo promotor Luis Henrique Corrêa Rolim, diz que “no caso concreto, após consultas realizas no SISCONTA e diligências complementares, verificou-se que a impugnada não demonstrou atender todas as condições de elegibilidade haja vista não possui quitação eleitoral em razão de multa eleitoral, aplicada nos autos do autos do Processo n° 0601362-25.2018.6.01.0000, que tramitou no TRE/AC”.

Luiz Henrique afirma, ainda, que “com efeito, aquele que não cumpre suas obrigações eleitorais não está quite com a Justiça Eleitoral e não está apto à candidatura, por não reunir a plenitude dos direitos políticos. Constituindo a quitação eleitoral, destarte, requisito indispensável ao registro de candidatura (condição de elegibilidade, na visão do próprio TSE), forçoso concluir, portanto, que o indeferimento do registro da candidata é medida que se impõe. Dessa forma, verificando-se que a candidato não preenche uma das condições de elegibilidade, o indeferimento do pedido de registro de candidatura é medida que se impõe”.