O juiz Anastácio de Menezes Filho, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Acre, não aceitou o pedido de anulação feito pelo vereador Emerson Jarude (sem partido) de contratação de um jato pelo Estado do Acre para transporte do governador Gladson Cameli.
O contrato com a empresa Manaus Táxi Aéreo foi publicado na semana passada no Diário Oficial do Estado.
Em sua decisão, o magistrado diz que "ainda que no contexto político se possa discordar do ato administrativo, ao menos em análise superficial (próprio das cognições não exaurientes), ele nada tem de ilegal. Portanto, não é passível de nulidade ou invalidação. Trata-se, tão-só, de demanda cujo objetivo é atacar a opção política levada a cabo pelo Governador do Estado, fato que, em princípio, não pode ser consertado pela via judicial".
Ainda segundo o juiz "tal contratação é licita e se insere dentro da discricionariedade administrativa que detém o Poder Executivo de executar o orçamento público. Pode-se até discordar desta opção política, algo muito comum em uma democracia. Os administrados têm todo o direito de achar que os recursos públicos seriam melhor empregados caso o gasto fosse direcionado para a educação, segurança pública, saúde, assistência social, saneamento básico, pavimentação asfáltica etc.. No entanto, é bom lembrar que, em uma democracia constitucional, o Governador do Estado foi eleito justamente para fazer referidas opções políticas".
Juiz decide que contratação de jato para transporte do governador do Acre não é ilegal: 'Tal contratação é licita. Não tem nada de ilegal'
Luciano Tavares, do Notícias da Hora