Em decisão proferida nesta terça-feira (7), o juiz da Comarca de Tarauacá, Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, deferiu o pedido de liminar impetrado pelo Ministério Público do Acre para a suspensão dos efeitos do chamado “pacote de bondades” sancionado pela prefeita Maria Lucinéia (PDT).
A decisão de Guilherme Aparecido atende a um pedido do promotor de Justiça Júlio César de Medeiros, em ação civil pública. Enquanto não se analisa o mérito, o MP pediu a suspensão dos efeitos das leis n° 1.004/2021, n° 1.008/2021, n° 1.009/2021 e n° 1.010/2021 e do Decreto Municipal n° 137/2021 para evitar danos ao erário.
De acordo com o magistrado, Maria Lucinéia “sequer comprovou que as vantagens, reajustes, gratificações e diárias estão em consonância com o orçamento e plano orçamentário do município, sem indicação de valores para comparação e parâmetro".
Com a suspensão dos efeitos das citadas, os salários dos servidores devem sem reajustados, incluindo o primeiro escalão de Maria Lucinéia.